26/12/2011 - 09h31min
Você pode destinar para Guaíba!
É possível você destinar parte de seu imposto de renda devido para atendimento das necessidades sociais de nosso município. Ao invés de recolher o imposto para Brasília, que já está com arrecadação muito acima do que deveria receber, você destina para quem precisa e está perto de você.
Como contribuir
Pessoas físicas: de acordo com o artigo 260 da Lei nº 8.069/90, é permitido o desconto de 6% (seis por cento) do Imposto de Renda devido para doação as entidades sociais. Para que isso seja possível, é preciso que a declaração de renda seja feita no formulário completo e que a destinação seja feita no ano-base da declaração de Imposto de Renda, ou seja, até o dia 31 de dezembro de cada ano.
Pessoas Jurídicas (empresas): todas as empresas tributadas pelo lucro real podem deduzir contribuições feitas, limitadas a 1% (um por cento) do Imposto de Renda devido (mês, trimestre ou ano). Vale lembrar que as empresas inscritas no CADIN, optantes pelo simples, lucro presumido ou sujeitas ao lucro arbitrado podem fazer a doação, mas não podem deduzir do imposto devido.
Depósito
Após calcular o valor da doação, dirija-se a entidade que você deseja beneficiar e informe seu CPF ou CNPJ, fazendo pagamento na rede bancária. Os depósitos não podem ser feitos no auto-atendimento, pois devem ser identificados e neles informados os dados da entidade.
Para quem são destinados os recursos
Os recursos são administrados pelo COMDICA – Conselho Municipal da Criança e do Adolescente – do município de Guaíba, que destinará os valores arrecadados, a cada entidade cadastrada e com projetos sociais aprovados.
“Lembre-se – isto não é apenas uma doação, mas a antecipação do seu imposto devido”.
FELIZ NATAL E PRÓSPERO 2012 !
João Carlos Andriotti Silveira
Publicado em 24/12/11.
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