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Sexta-feira, 19 de abril de 2024

22/04/2014 - 09h18min

Contabilidade & Legisla��o

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Guia para pagamento do MEI...

• A arrecadação do MEI - microempreendedor individual - é feita através do DAS Documento de Arrecadação do Simples Nacional – anexo IX. Em caso de ser emitido pelo Portal do Simples Nacional, poderá ser enviado por via postal para o domicílio do contribuinte, caso em conterá em uma mesma folha de impressão, guias para pagamento de mais de uma competência, com identificação dos respectivos vencimentos e do valor devido em cada mês. É o que dispõe a Resolução CGSN nº 112 de 12/03/2014.

Aplicação geral de norma por profissionais de contabilidade...

• A NBC PG 100 de 24/01/2014 coloca como característica da profissão contábil, a aceitação da responsabilidade de também agir no interesse público, observando o cumprimento desta norma. As circunstâncias em que o profissional da contabilidade trabalha podem criar ameaças específicas ao cumprimento dos princípios éticos, não sendo possível definir todas as situações que criam estas ameaças e especificar as medidas adequadas. Enfatiza que a responsabilidade do profissional de contabilidade não é exclusivamente satisfazer as necessidades do contratante, mas também cumprir os princípios éticos de integridade, objetividade, competência profissional e devido zelo, sigilo profissional e comportamento profissional.

Imposto de renda – pagamento ou restituição...

• Na hipótese de contribuinte do imposto de renda pessoa física, tiver valores a recolher, poderá pagar com darf’s, ou optar pelo débito automático em conta bancária. O pagamento poderá ser efetuado em até 8(oito) quotas mensais e sucessivas com valor nunca inferior R$50,00. O saldo de imposto inferior a R$10,00 não deve ser recolhido. Se o contribuinte tiver imposto a restituir, deverá indicar o banco, a agência e a conta bancária para o recebimento da restituição. Não é permitido indicar conta de terceiros para depósito da restituição. Se não houver indicação de conta bancária, por opção do contribuinte, a restituição deverá ser procurada em qualquer agência do Banco do Brasil S/A.

Autorização para trabalho aos domingos e feriados...

• A portaria nº 375 de 21/03/2014, dispõe sob a delegação de competência aos Superintendentes Regionais do Trabalho e Emprego, para decidir sobre os pedidos de autorização para o trabalho aos domingos e feriados. Os pedidos deverão ser protocolizados nas Superintendências Regionais do Trabalho e Emprego, e deve ser instruído com documentos, tais como, laudo técnico elaborado por instituição Federal, Estadual ou Municipal, acordo coletivo de trabalho ou anuência expressa de seus empregados, e escala de revezamento. Não será deferido o pedido para empresas com histórico de reincidências em irregularidades apuradas nos últimos 5 (cinco) anos.

João Carlos Andriotti Silveira

[email protected]

Publicado em 19/4/14.

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