15/02/2014 - 12h14min
Todos os municípios brasileiros mantém sua contabilidade baseados na Lei 4320/1964 e na Lei de Responsabilidade Fiscal. Isto quer dizer que há aproximadamente 50(cinquenta) anos o sistema contábil e os demonstrativos são praticamente os mesmos. Os munícipes muitas vezes procuram entender as publicações oficiais , mas encontram dificuldades, principalmente na análise das receitas e despesas públicas.
Adoção e implantação de novos procedimentos..
A partir do exercício de 2014, para que o setor público seja adaptado as regras da contabilidade internacional, a estrutura básica da escrituração contábil ficará padronizada. A adoção de novos modelos e demonstrativos e a implantação de novos procedimentos tais como depreciação, amortização, adoção de um plano de contas único nacional e o regime misto para competência integral, são algumas novidades.
A Receita e a despesa pública...
Para a receita pública continua sendo considerado os valores efetivamente arrecadados e para despesa pública os valores empenhados, mas agora também passam a ser reconhecidos o direito e a obrigação, pelo fato gerador. No lançamento, os impostos serão reconhecidos em conta de ativo como direitos a receber (baixados após o ingresso financeiro) quando então serão reconhecidos como receita orçamentária. No caso da obrigação, poderá ser reconhecido um passivo quando o fato gerador for constituído, ainda que sem execução orçamentária.
Sistema de custos será obrigatório...
A criação do sistema de custos trará ao administrador e ao conhecimento público a visão do custo para execução dos serviços públicos municipais. O administrador terá no sistema custos, um controle financeiro efetivo e uma ferramenta que irá auxiliar a administração a tomar decisões e localizar falhas de gerenciamento. Entre outras coisas, poderá ser melhor avaliada a capacidade produtiva do material humano disponível e o custo para execução dos serviços municipais. Algumas questões poderão ser melhor encaminhadas, tais como: manter a frota de veículos ou terceirizar serviços? Alugar espaços ou construí-los? Serviço de vigilância terceirizado ou organizado pelo município? Manter servidores para atendimento médico ou contratá-los quando necessário? É preciso salientar que no sistema de custos deverá ser avaliado, além dos valores, a eficácia.
João Carlos Andriotti Silveira
Publicado em 15/2/14.
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