Gazeta Centro-Sul

Contato: (51) 3055.1764 e (51) 3055.1321  |  Redes Sociais:

Quinta-feira, 18 de abril de 2024

24/03/2014 - 09h28min

Contabilidade & Legisla��o

Compartilhar no Facebook

enviar email

Ganhos de capital por desapropriação de interesse público...

• Ainda que por desapropriação de interesse público, os ganhos de capital de pessoas físicas apurados na alienação de imóveis estão sujeitos à incidência de imposto de renda, devendo ser apurado no mês em que houver o evento, e o imposto recolhido até o último dia útil do mês seguinte. A informação deverá constar da declaração de ajuste do exercício em que houve o ocorrido( Lei nº 7.713/1988 e IN SRF nº 84/2001).

Retenção de tributos sobre serviços de medicina...

• Os serviços de medicina prestados por outras pessoas jurídicas estão sujeitos a retenção de IRPJ, CSLL, COFINS E PIS/PASEP, ainda que realizados na dependência dos estabelecimentos citados. Somente os serviços prestados por ambulatório, banco de sangue, casa de saúde, casa de recuperação ou repouso sob orientação médica, hospital e pronto-socorro, estão fora do alcance das retenções. (Decreto nº 3000/1999 – RIR)

Inutilização de documentos fiscais...

•Na hipótese de contribuinte usuário de documento fiscal eletrônico, a inutilização de notas fiscais não utilizadas, poderá ser realizada por sua conta e responsabilidade, em substituição a entrega dos documentos na repartição fiscal, desde que o número de documentos seja superior a 250, que o contribuinte apresente o “Termo de Responsabilidade pela Inutilização de Documentos Fiscais(anexo C-14)” solicitando autorização, e o primeiro e o último documento relacionado no Termo de cada AIDF (IN/RE nº 6 de 20/01/2014).

Contribuições previdenciárias sobre a receita bruta...

• As contribuições previdenciárias de determinadas empresas que desenvolvam atividades, tais como serviços de tecnologia e informação, transportes e serviços relacionados, construção civil, entre outras, incidirão obrigatoriamente sobre o valor da receita bruta em substituição às contribuições previdenciárias sobre a folha de pagamento. Considera-se empresa, a sociedade empresária, a sociedade simples, a cooperativa, a empresa individual de responsabilidade limitada e o empresário individual, desde que devidamente registrados na Junta Comercial ou Registro Civil de Pessoas Jurídicas.

Contabilidade aplicada às ME e EPP...

• Muitas vezes as pequenas e médias empresas, que são optantes para fins tributários do Simples Nacional, acabam confundindo as obrigações societárias com as tributárias. Isso leva muitos a entenderem que não é necessária a escrituração do livro Diário. O artigo 1.179 do Código Civil Brasileiro é claro: “ “O empresário e sociedade empresária são obrigados a seguir um sistema de contabilidade e levantar anualmente o balanço patrimonial e o de resultado econômico”. A Lei Complementar nº 123-2006 define que, as ME e EPP optantes pelo Simples Nacional estão também obrigadas a escrituração mercantil e o livro diário, podendo adotar contabilidade simplificada, de acordo com Código Civil e as Normas Brasileiras de Contabilidade editadas pelo Conselho Federal de Contabilidade(CGSN Res.10 e 28 art.13-A).

João Carlos Andriotti Silveira

[email protected]

Publicado em 22/3/14.

Últimas Notícias

Este site da Gazeta Centro-Sul s
Ler mais

Aulas Presenciais em Guaíba
Ler mais

Monumento Farroupilha
Ler mais

Publicidade

Institucional | Links | Assine | Anuncie | Fale Conosco

Copyright © 2024 Gazeta Centro-Sul - Todos os direitos reservados