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Quarta-feira, 01 de maio de 2024

12/04/2021 - 13h05min

Contabilidade & Legisla��o

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Contrato de Locação Verbal

Muitas pessoas acreditam que uma locação verbal não precisa seguir nenhuma regra, por não ter a assinatura das partes, nem um documento que comprove o acordo realizado. Mas na verdade, a realidade não é essa. A Lei 8.245/91, conhecida como lei do inquilinato, prevê a possibilidade de contrato ser pactuado verbalmente e dispõe sobre as regras que deverão ser aplicadas neste caso. Porém, mesmo que a lei traga algumas diretrizes a serem seguidas, na prática surgem alguns problemas tanto para o locador como para o locatário.


O primeiro deles diz respeito à comprovação da locação. Para se comprovar que a locação existe, ou existiu, e com isso garantir os direitos da Lei do Inquilinato, tanto para locador quanto para locatário, deve-se ter os recibos de pagamento dos aluguéis, comprovantes de residência, ou testemunhas que confirmem a moradia, podendo ser qualquer prova.


Outra questão bem relevante é referente ao prazo. O contrato verbal é obrigatoriamente regido por prazo indeterminado por não poder prever o prazo pela não existência de contrato escrito. Assim, sendo obrigatoriamente o contrato verbal por prazo indeterminado, somente após cinco anos de locação ininterrupta o proprietário poderá pedir o imóvel ao locatário sem motivo, salvo, por exemplo, no caso de mútuo acordo, em decorrência da falta de pagamento do aluguel e demais encargos, se for pedido para uso próprio, de seu cônjuge ou companheiro, ou para uso residencial de ascendente ou descendente que não disponha de imóvel residencial próprio, entre outros.


Já o locatário poderá devolvê-lo a qualquer tempo, pois, em contratos por prazo indeterminado não há incidência de multa por desocupação já que basta ao locatário comunicar a desocupação com 30 dias de antecedência por escrito.


Quanto ao pagamento de impostos e taxas que incidam sobre o imóvel a lei é bem clara de que é de responsabilidade do proprietário, exceto se houver previsão no contrato. Assim, em contratos verbais fica muito difícil transferir essa responsabilidade ao locatário.


Dessa forma, tendo em vista as peculiaridades do contrato de locação verbal, é recomendável que as partes sempre optem por fazer um contrato por escrito com um profissional de sua confiança, que redigirá as regras e termos de forma clara evitando, assim, problemas no futuro.

Publicado em 09/4/21.

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