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Sexta-feira, 26 de abril de 2024

24/01/2014 - 23h13min

Contabilidade & Legisla��o

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Piso Salarial para Empregados Domésticos(as)...

• O Governo do Estado do Rio Grande do Sul, através da Lei nº 14.460 de 16/01/2014, fixou novo piso salarial para empregados(as) domésticos a partir de 01/02/2014 no valor de R$868,00(oitocentos e sessenta e oito reais). Também através deste dispositivo legal, fixou novos valores para empregados na agricultura e pecuária, na indústria do vestuário e do calçado, na indústria do mobiliário, nas indústrias gráficas, entre outros. Estes novos pisos salariais substituem o salário mínimo e devem ser aplicados para os empregados que não tenham piso salarial definido em lei federal, convenção ou acordo coletivo de trabalho (LC nº 103 de 14/07/2000).

Mudança de endereço – procedimentos...

• Não constitui fato gerador de impostos, a saída de produtos por motivo de mudança de endereço do estabelecimento. No entanto, o contribuinte não está eximido de emitir nota fiscal para acobertar o transporte das mercadorias (PN/CST nº 26 de 19/01/72).

Carta de correção eletrônica...

• A utilização da carta de correção eletrônica é regulada por legislação de caráter nacional, desde o começo de julho de 2011. Só são permitidas alterações de CFOP, descrição da mercadoria, dados do transportador e outras variáveis. Não são permitidas alterações de base de cálculo, alíquota, diferença de preço, quantidade, valor da operação, correção de dados cadastrais que implique na mudança do destinatário, data de emissão ou de saída. Link da carta de correção: http//www.nfe.fazenda.gov.br/portal/principal.aspx, menu “Documentos/Notas Técnicas”. (Ajuste SINIEF s/n de 1970 e nota técnica 003/2011).

Lucro Presumido – novo limite...

• A partir do ano-calendário 2014, poderá optar pela tributação no lucro presumido, a pessoa jurídica cuja receita bruta no ano-calendário anterior tenha sido igual ou inferior a R$78.000.000,00 ou o equivalente a R$6.500.000,00 multiplicado pelo número de meses de atividade, quando inferior a 12 meses (art.7º da Lei nº 12.814 de 16/05/2013 que alterou o art.13 da Lei nº 9.718 de 27/11/1998).

Contribuição Sindical Patronal – ano 2014...

• A contribuição sindical patronal mínima para o ano de 2014 é de R$170,98. No entanto, o cálculo da contribuição é feito por tabela progressiva conforme o capital social da empresa, devendo ser recolhida até o dia 31/01/2014. Saliente-se que, as empresas optantes pelo Simples Nacional, estão desobrigadas do recolhimento, dispensa concedida pelo § 3º do artigo 13 da Lei Complementar nº 123/2006. Também estão isentas, entidades ou instituições que não exerçam atividades econômicas com fins lucrativos (CLT art.580 §6º e de acordo com a portaria MTE nº 1.012/03).

João Carlos Andriotti Silveira

[email protected]

Publicado em 25/1/14.

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