24/10/2011 - 09h09min
A Presidenta da Republica através de Lei sancionada em 11.10.2011, estabeleceu novas regras para o Aviso Prévio nos casos de rescisão do contrato de trabalho. A Lei nº 12.506 determina que:
Art. 1º: O aviso prévio, de que trata o Capítulo VI do Título IV da CLT, aprovada, pelo DL nº 5452, de 1º de maio de 1943, será concedido na proporção de 30(trinta) dias aos empregados que contém até 1(um) ano de serviço na mesma empresa.
Parágrafo único. Ao aviso prévio previsto neste artigo serão acrescidos 3(três) dias por ano de serviço prestado na mesma empresa, até o máximo de 60(sessenta) dias, perfazendo um total de até 90(noventa) dias.
Dúvidas tem surgido, dando margem a muitas interpretações que podem ser feitas sobre a nova legislação. A maior delas está no que diz respeito ao que significa no texto da Lei “na proporção de 30 dias aos empregados que contém até 1(um) ano de serviço”. Há entendimentos de que o texto quer dizer ser o aviso prévio para contratos com menos de um ano, também proporcional, ou seja, um contrato de 6(seis) meses, por exemplo, teria 15(quinze) dias de aviso prévio. É apenas mais um dos entendimentos.
Um ponto que ainda não está definido é o da redução do horário de trabalho que o empregado tem direito no aviso prévio. Na legislação anterior, o empregado poderia reduzir duas horas diárias ou sete dias no mês. A Lei 12.506, não define a proporcionalidade na redução do horário de trabalho que deverá acompanhar estas mudanças. Deverá o Ministério do Trabalho ao regulamentar esta Lei, definir estes pontos básicos, para que empregadores e empregados fiquem cientes, e que não se crie conflitos sobre o tema.
Também a nova lei, certamente irá criar uma nova conscientização quando do pedido de demissão do empregado. Até a promulgação da Lei 12.506, que passou a valer para os fatos ocorridos a partir de 13/10/2011, em muitos casos, o empregador abria mão do aviso prévio de 30(trinta) dias que deveria ser reembolsado pelo empregado. A partir de agora, com o aviso prévio que pode chegar até 90(noventa) dias, os empregadores usarão das prerrogativas da lei que autoriza o desconto nas indenizações.
Assim, com certeza teremos enormes confrontos de entendimentos na aplicação desta lei, assim como, reflexos sociais e econômicos, que certamente virão.
João Carlos Andriotti Silveira
Publicado em 22/10/11.
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