26/09/2011 - 09h03min
A Presidenta da Republica através da Lei nº 12.468 de 26.8.2011, regulamentou a profissão de taxista. É atividade privativa dos profissionais o transporte público individual remunerado de passageiros em veículo de no máximo, 7 (sete) passageiros. O profissional deverá ter carteira de habilitação em uma das categorias B, C, D ou E, curso de relações humanas, direção defensiva, primeiros socorros, e mecânica e elétrica básica. Deverá ter também, inscrição no INSS ou carteira de trabalho para profissional empregado.
CNPJ: Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas
A Receita Federal através da IN/SRF nº 1.183 de 19.8.2011, alterou diversos procedimentos no que se refere ao Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas. O CNPJ compreende as informações cadastrais das entidades, de interesse das administrações tributárias da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, competindo a Secretaria da Receita Federal do Brasil (SRF) a sua administração. Algumas alterações importantes, como entidades obrigadas à inscrição, das inscrições, da baixa de inscrições, da situação cadastral suspensa, da situação cadastral inapta, entre outras devem ser bem observadas pelas empresas e por profissionais responsáveis.
“Desaposentação” - Oportunidade de revisar aposentadoria
O segurado da previdência que continuou trabalhando ou retornou ao trabalho após a aposentadoria, tem agora a possibilidade de requerer um novo cálculo para melhorar seu rendimento, com a figura que está sendo chamado de “desaposentação”. No entanto, não há como requerer diretamente a Previdência Social e sim através de ação junto ao Poder Judiciário. O aposentado após obter a garantia do STF, deverá renunciar a aposentadoria atual e computar o tempo extra de contribuição, elevando assim o vencimento.
João Carlos Andriotti Silveira
Publicado em 24/9/11.
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