22/08/2011 - 08h53min
A Lei 12.441 de 11/07/2011, altera o Código Civil, para permitir a constituição de empresa individual de responsabilidade limitada. Este tipo de empresa será constituída por uma única pessoa titular da totalidade do capital social, devidamente integralizado, que não poderá ser inferior a 100(cem) vezes o maior salário mínimo do país. O nome empresarial deverá ser formado com a inclusão da expressão “EIRELI’ após a firma ou denominação social. A pessoa natural poderá figurar em uma única empresa dessa modalidade, em que, aplicam-se, no que couber, as regras previstas para sociedade limitada. Esta Lei entrará em vigor a partir de janeiro de 2012.
Obrigatoriedade de Nota Fiscal eletrônica - MUNICIPAL
Através do Decreto Municipal nº 063/2011 de 03/06/2011, torna-se obrigatória, a partir de 1º/10/2011, a emissão de NFS-e (nota fiscal eletrônica de serviços), para prestadores que auferiram no exercício de 2010, receita bruta de serviços igual ou superior a R$120.000,00 (cento e vinte mil reais), considerando-se todos estabelecimentos de pessoa jurídica situados no Município de Guaíba. Quem iniciou atividades no decorrer do exercício de 2010, será considerada a receita bruta proporcional. A partir de 1°/01/2012, a NFS-e torna-se obrigatória para todas as pessoas jurídicas inscritas no Município de Guaíba, independente da receita auferida, exceto no caso de profissionais autônomos, microempreendedores individuais e das sociedades de profissionais.
Revisão de benefícios previdenciários
Os beneficiários do INSS que tiveram benefícios concedidos entre 05/04/1991 e 31/12/2003, já podem saber se tem direito a revisão de teto previdenciário. Os beneficiários deverão informar o número do benefício, o CPF, a data de nascimento e o nome completo para saber se foram ou não selecionados para a revisão. Não terão direito a revisão os de valor equivalente a um salário mínimo e aqueles concedidos aos trabalhadores rurais. O pagamento dos atrasados será feito em quatro datas: 31/10/2011 para quem tem a receber até R$ 6 mil; 31/15/2012 de R$6.000,01 até R$15 mil, 30/11/2012 de R$15.000,01 até R$ 19 mil e 31/01/2013 para os créditos superiores a R$19 mil.
Simples Nacional – projeto amplia limites
Projeto de Lei Complementar da Presidência da República propõe a alteração da Lei Geral da Micro e Pequena Empresa. As principais mudanças ficam por conta do ajuste de R$ 36 mil para R$ 60 mil o teto da receita bruta anual do empreendedor individual. E a elevação do teto de R$ 240 mil para R$ 360 mil no caso de microempresa, e de R$ 2,4 milhões para R$ 3,6 milhões para empresas de pequeno porte. Também faz parte do projeto, o parcelamento de dívidas tributárias, em até 60 meses, para empreendedores enquadrados no Simples Nacional.
João Carlos Andriotti Silveira
Publicado em 20/8/11.
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