Gazeta Centro-Sul

Contato: (51) 3055.1764 e (51) 3055.1321  |  Redes Sociais:

Sexta-feira, 26 de abril de 2024

23/12/2013 - 09h02min

Contabilidade & Legisla��o

Compartilhar no Facebook

enviar email

Sede, matriz e domicílio fiscal...

* Para efeitos do Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ – a sede da empresa é o lugar escolhido para o cumprimento de suas obrigações. Tendo a pessoa jurídica diversos estabelecimentos em lugares diferentes, domicílio é o lugar onde funcionarem as administrações de cada um. A pessoa jurídica pode ter vários domicílios, mas uma só sede. Matriz é aquela em que se exercem a direção e administração de toda pessoa jurídica. Mesmo sendo um único estabelecimento, para sede, matriz e domicílio tributário, é possível que a sede social seja em lugar distinto da matriz. Optar por estabelecer a matriz (centro de direção e administração) em determinado lugar, implica em estabelecer ali seu domicílio tributário.

Compra de veículos por deficientes...

* O Decreto nº 50.913 de 26/11/2013, do Governo do Estado do Rio Grande do Sul, prorrogou até 31/12/2014 a isenção de ICMS nas vendas automotor novo quando o mesmo for adquirido por pessoas portadoras de deficiência, física, visual, mental severa ou profunda, ou autista, diretamente ou por seu representante legal.

Apuração dos índices de ICMS dos Municípios....

* A Instrução Normativa nº 96 de 31/10/2013, determina que as empresas a partir do ano-base de 2013, ficam dispensadas da apresentação junto ao fisco municipal, da GI modelo B, que servia para apuração dos índices de ICMS dos municípios. A mesma IN, estabelece que no ano-base de 2013, as informações prestadas nas GIAs mensais serão utilizadas para apuração dos índices de participação dos Municípios gaúchos no produto da arrecadação do ICMS.

Retenção previdenciária – mão de obra...

* No caso de contratação de empresas que mantém contribuição previdenciária sobre a receita, para execução de serviços mediante cessão de mão de obra, considerando que não há critérios específicos relativos a retenção, aplica-se no que couber, as disposições previstas na IN/RFB nº 971/2009. O prestador está obrigado a destacar na NF o valor da retenção de 3,5%, cabendo ao contratante verificar na legislação se a atividade da empresa está sujeita ao regime de incidência da contribuição sobre a receita.

Começa uma nova etapa...

* Foi um ano de muito trabalho. A malha de leis, decretos, instruções normativas, e outras normas legais exigem das empresas e dos contribuintes uma atenção muito grande. Nós, profissionais da contabilidade, nos deparamos com grandes desafios e dificuldades. Mas temos que seguir. Desejamos a todos que o ano de 2014 venha com bastante alegria, saúde e progresso. Aos nossos parceiros e colaboradores desejamos um Feliz Natal e Próspero Ano Novo!

João Carlos Andriotti Silveira

[email protected]

Publicado em 21/12/13.

Últimas Notícias

Este site da Gazeta Centro-Sul s
Ler mais

Aulas Presenciais em Guaíba
Ler mais

Monumento Farroupilha
Ler mais

Publicidade

Institucional | Links | Assine | Anuncie | Fale Conosco

Copyright © 2024 Gazeta Centro-Sul - Todos os direitos reservados