Gazeta Centro-Sul

Contato: (51) 3055.1764 e (51) 3055.1321  |  Redes Sociais:

Quarta-feira, 08 de maio de 2024

05/04/2019 - 16h33min

Daniel Andriotti

Compartilhar no Facebook

enviar email

Artigo 171 ou 215?

Caro leitor: não importa a sua orientação sexual. Se, mesmo comprometido(a) com alguém, você gosta de exercer a arte da conquista mas, para isso, costuma – digamos – não falar abertamente a verdade para a pessoa que está tentando impressionar, cuidado!!! Você pode estar praticando “violação sexual mediante fraude”. Isso mesmo. E a expressão não tem necessariamente algo a ver com o desempenho na cama. Mas sim, com o seu desempenho financeiro e econômico...

O Artigo 215 do Código Penal trata sobre “ser crime o fato de ter conjunção carnal ou praticar ato libidinoso com alguém, mediante fraude ou outro meio que impeça ou dificulte a livre manifestação de vontade da vítima”. Confuso né? Pouco divulgado talvez, mas trata-se de um crime bastante comum. O quê, exatamente, significa isso, senhoras e senhores conquistadores (as)?

É simples: você conhece uma pessoa que julga ser ‘interessante’. Opa, alvo identificado. Mas você sabe que para ter pleno sucesso naquele vôo de aproximação amorosa vai ser ‘obrigado(a)’ a criar uma historinha, inventar uma ‘mentirinha’ básica durante o preâmbulo das ‘negociações’. Por exemplo: dizer que é solteiro(a) ou divorciado(a) enquanto que, na verdade, não é. Ou então, afirmar que possui uma bela saúde financeira, dono(a) de um amplo patrimônio com imóveis, talvez uma fazenda, carros, gado, cartão de crédito ilimitado... mas, na verdade, você simplesmente não tem onde cair morto(a).

E é nessa hora que aparece a entrelinha da lei. Se tudo isso for dito mas não passar de uma conversinha fiada, não ‘rolar’ aquele beijinho ou até mesmo aquilo que você está pensando – que a lei chama sutilmente de conjunção carnal ou outro ato libidinoso (?!?!?!) –, não há problema. A pessoa, conquistadora barata e mentirosa permanece sendo réu primário. Mas alto lá: se a coisa evoluir e passar disso, prepara-se. Faça sua mala, com chinelinho, escova de dente, sabonete e desodorante... porque você poderá ficar de dois a cinco anos no ‘xilindra’. Na ‘casa de correção’...

A vantagem é que, no Brasil, o encarcerado(a) goza do direito da visita íntima... E, nesse caso, vendo o sol nascer quadrado, não precisa mais mentir...

Ah, mesmo que popular, tem quem não saiba: 171 é o código do estelionato. Fica a dica.



Por falar em encarcerado, só dois dos 25 criminosos que invadiram duas agências bancárias na região metropolitana de São Paulo na última quinta-feira foram presos. Outros 12 fugiram e 11 tiveram o CPF cancelado definitivamente ao entrar em confronto com a polícia. No caso, a ROTA (Rondas Ostensivas Tobias de Aguiar) tropa de elite paulista que a esquerda afirma ser a polícia que mais mata no mundo, mas ignora, oculta ou não lhe convém registrar que também é a que mais morre.

Mas enfim: nesse caso, cinquenta e dois por cento de efetividade para quem é do bem e 48% de mérito para os movimentos ligados aos direitos humanos. Outro duro golpe para os defensores dos inocentes excluídos pelo sistema capitalista e opressor foi o fato de que, nessa ocorrência, nenhum refém ou policial fascista ficou, sequer, ferido. E, mesmo que os assaltantes estivessem portando sete fuzis, quatro pistolas, diversos explosivos e coletes à prova de balas, diversos segmentos da imprensa do Brasil inteiro trataram os integrantes do bando como “suspeitos”. Vergonha alheia pelo amadorismo jornalístico ou pelo cunho ideológico. As duas são cruéis para a transparência da informação.



Daniel Andriotti

[email protected]

Publicado em 06/4/2019.

Últimas Notícias

Este site da Gazeta Centro-Sul s
Ler mais

Aulas Presenciais em Guaíba
Ler mais

Monumento Farroupilha
Ler mais

Publicidade

Institucional | Links | Assine | Anuncie | Fale Conosco

Copyright © 2024 Gazeta Centro-Sul - Todos os direitos reservados