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Sexta-feira, 26 de abril de 2024

30/03/2020 - 12h49min

Painel Econômico

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Proibido o corte de energia elétrica por 90 dias

A pedido dos governadores, a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) editou resolução normativa que permitirá, entre outras ações, que clientes residenciais não sofram com corte de energia elétrica por inadimplência durante 90 dias.

Os estabelecimentos relacionados a serviços essenciais também não poderão ter suspensão de fornecimento. A medida, adotada para minimizar os prejuízos causados pela epidemia do coronavírus, se estende a todas as concessionárias do serviço em território gaúcho.


“Proibir o corte de energia elétrica dos consumidores residenciais é uma ação muito importante no momento que estamos vivendo. Temos grande parte da população em isolamento social para diminuir a disseminação do vírus e há, inegavelmente, um prejuízo financeiro para muitos. Garantir que essas famílias não tenham corte do serviço é uma maneira de tranquilizar, principalmente os mais pobres. Mas, é importante ressaltar: quem tem condições deve continuar mantendo em dia os pagamentos. Isso é fundamental para que o serviço possa ser mantido da melhor forma possível”, afirmou o governador do RS, Eduardo Leite.


Além da proibição do corte, a resolução autoriza as concessionárias a reduzir ou suspender temporariamente o atendimento presencial ao público. O atendimento via call center poderá ser flexibilizado, devendo ser mantido apenas para urgências. A resolução da Aneel também permite que as empresas façam a entrega da fatura pela internet, em substituição à entrega física, e abre a possibilidade da autoleitura dos medidores – quando o consumidor informa à concessionária quanto consumiu de energia no mês, dispensando a presença dos funcionários que executam essa tarefa.


A resolução da Aneel foi aprovada na terça-feira, 24.



Publicado em 27/3/20.

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