26/02/2020 - 16h08min
O prazo para o cumprimento da Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte (DIRF) termina em 28 de fevereiro.
A DIRF é obrigatória para pessoas jurídicas e físicas que pagaram ou creditaram rendimentos em relação aos quais tenha havido retenção do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (IRRF); órgãos e entidades da administração pública federal que efetuaram pagamento às entidades imunes ou às isentas pelo fornecimento de bens e serviços; os candidatos a cargos eletivos, inclusive vices e suplentes; e as pessoas físicas e jurídicas residentes e domiciliadas no País que efetuaram pagamento, crédito, entrega, emprego ou remessa a pessoa física ou jurídica residente ou domiciliada no Exterior.
Fonte: Conselho Regional
de Contabilidade do RS
Publicado em 22/2/20.
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