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Sexta-feira, 26 de abril de 2024

20/08/2018 - 14h30min

Reviravolta na Justiça no Caso do IPTU em Guaíba

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Ajuste aprovado em 2014, depois de três anos e meio, foi considerado legal pelo TJRS

Em fevereiro de 2015, seis partidos políticos (PSB, PT, PSDB, SDD, PPS e PROS) entraram com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADIN) no Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJ-RS), pedindo que a Lei Municipal aprovada no final de dezembro de 2014 pela Câmara de Vereadores de Guaíba se tornasse sem efeito. A Lei estabelece a nova planta de valores dos imóveis, servindo de base para a cobrança do IPTU a partir de maio de 2015. Dois meses depois, a desembargadora Catarina Rita Krieger Martins, relatora do processo, concedeu o pedido de liminar, suspendendo a cobrança até o julgamento do mérito.

Justiça reverte decisão

Na segunda-feira, 13, três anos e quatro meses após a decisão liminar que proibiu o reajuste do IPTU de acordo com a nova planta de valores (aprovada em dezembro de 2014 pela Câmara), o Tribunal de Justiça julgou a ADIN improcedente: considerou constitucional a Lei Municipal nº 3.243/14 porque não violou qualquer dispositivo da Constituição, revogando, assim, a liminar concedida inicialmente pela relatora. Com isso, o Município deverá cobrar o IPTU com base na nova planta de valores.

O que diz o Governo Municipal

A Gazeta Centro-Sul questionou o Governo a respeito da decisão judicial, que muda a maneira de calcular o IPTU em Guaíba. A Prefeitura enviou a nota que segue.

“Sobre o questionamento referente à Lei Municipal 3.243/2014, que altera o Código Tributário de Guaíba, a Prefeitura informa que ainda não houve a publicação do acórdão por parte do Tribunal de Justiça, portanto não se tem conhecimento dos efeitos da decisão. Após tal publicação, deverá ser aberto prazo para recursos. Com a decisão transitada em julgado, por se tratar de lei, a Prefeitura Municipal vai cumprir rigorosamente o que for estabelecido.”

Foto: Arquivo/Gazeta

Publicado em 18/8/2018.


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