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Sexta-feira, 26 de abril de 2024

15/09/2014 - 14h19min

Drama do Lixo

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Prefeitura de Guaíba aponta contradição e inoperância da Fepam em processo de licenciamento do aterro sanitário.

Aterro Sanitário de Guaíba, que já foi considerado modelo, teve pedido da renovação de licença negado

Em janeiro de 2013, a empresa Sanetran, responsável pela coleta de lixo e operação do Aterro Sanitário (AS) de Guaíba, informou que a vida útil do espaço estava prevista para setembro do mesmo ano, considerando a geração média de 64 toneladas/dia de lixo no Município. A partir do alerta, o Executivo começou a trabalhar no projeto de ampliação do AS, localizado no Morro Maximiliano, na Zona Sul de Guaíba, a cerca de 15 quilômetros do Centro.

De acordo com o diretor de Licenciamento Ambiental da Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente (Smama), Lauro Sérgio Martinez, em julho de 2013, a Prefeitura entrou com pedido de licença do projeto de ampliação na Fundação Estadual de Proteção Ambiental (Fepam). Enquanto isso, uma das células (espaço para depósito de lixo) foi reativada, prolongando a vida útil do aterro até o final de setembro deste ano. No entanto, tudo se complicou em fevereiro, quando a Fepam indeferiu o pedido de licença, justificando a existência de um recurso hídrico na área do empreendimento.

Sérgio Martinez disse que o Executivo Municipal foi surpreendido com a decisão, tendo em vista que o Aterro Sanitário de Guaíba foi licenciado pela Fepam em 2003, com renovações em vigor até o momento. “O pequeno açude sempre esteve lá e nos concederam as licenças desde 2003, portanto, entramos com recurso em abril, e até o momento não recebemos resposta”, ressaltou o diretor em entrevista à Gazeta Centro-Sul, na terça-feira, dia 9 de setembro.

Transbordo para Minas do Leão

Diante da ausência de resposta oficial da Fepam, o Governo Municipal decidiu iniciar um processo licitatório a fim de contratar uma única empresa para fazer a coleta do lixo e a operação de um ponto de transbordo no terreno do AS, visando a possibilidade de ter de enviar o lixo para um grande aterro sanitário no município de Minas do Leão, a cerca de 80 quilômetros de Guaíba. Martinez chamou a atenção para o fato de que o transporte dos resíduos domésticos para outro município, além de elevar o custo do serviço, ainda vai gerar importante impacto na BR-290.

Denúncia ao Ministério Público

Na segunda-feira, dia 8 de setembro, a Prefeitura protocolou no Ministério Público de Guaíba um resumo com todas as tentativas do Município de renovar a licença de ampliação do aterro local e a falta de resposta da Fepam. O Executivo pede a intermediação do MP para resolver o problema.

O que diz a Fepam

“De acordo com o parecer técnico, conforme documentação protocolada pelo empreendedor em 17/01/14, constatou-se a existência de uma sanga dentro da área do empreendimento, ao lado da área onde está prevista a instalação da nova lagoa, desta forma contrariando o Art. 4º da Lei Federal nº12651/2012, que define como Área de Preservação Permanente- APP, as faixas marginais de qualquer curso d’água natural, perene e intermitente, até 30 metros de distância dos cursos d’água de menos de 10 metros de largura, e o item 4.1 da Norma Técnica ABNT NBR 13896, que determina que o aterro deve ser localizado a uma distância mínima de 200m de qualquer coleção hídrica ou curso d’água.

Além disso, no formulário apresentado na abertura do processo em 06/08/2013, o empreendedor somente referenciou como recurso hídrico próximo do aterro, o Arroio do Petim, estando este distante 150m do empreendimento. Na imagem do satélite apresentada na mesma ocasião está representado que o mesmo arroio se localiza a 1.330, 84m do empreendimento e não houve qualquer menção ao recurso hídrico dentro da área do empreendimento, onde se verifica que houve divergência nos dados apresentados. Somente após a vistoria foi constatado que havia um olho d’água dentro do empreendimento. Diante disto, a área técnica manteve o parecer de indeferimento para ampliação do empreendimento, por este não cumprir as normas técnicas e a legislação ambiental pertinente.

Em 29/04/2014, a prefeitura apresentou recurso ao indeferimento da FEPAM. Em 10/06/2014 a área técnica da FEPAM analisou a documentação e emitiu parecer (pelo indeferimento da Licença), que foi para análise da Assessoria Jurídica em 17/07/2014. A assessoria jurídica da FEPAM está analisando o processo e deverá elaborar o parecer jurídico que será encaminhado então para o diretor técnico para decisão final.”

Foto: Arquivo/Gazeta

Publicado em 13/9/14.


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