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Sexta-feira, 26 de abril de 2024

03/05/2021 - 15h28min

Daniel Andriotti

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Regime Criminoso

Leitores sobreviventes da violência humana: no final de 92 a personagem da atriz global Daniela Pérez fazia par romântico com o do também ator Guilherme de Pádua em “De Corpo e Alma”, novela escrita pela mãe dela. Ao final de um dia de gravações, Daniella saiu do estúdio e algumas quadras depois foi assassinada a golpes de tesoura pelo colega, com o apoio da mulher dele na época, Paula Thomaz. Ambos confessaram o homicídio. Quando o crime completou vinte anos, em 2012, estavam soltos.


Em 1980 John Lennon foi sumariamente executado por Mark David Chapman em frente ao prédio em que morava o ex-Beatle, em Nova Iorque. De lá para cá se passaram mais de 40 anos. Chapman segue preso até hoje e assim ficará até morrer porque foi condenado à prisão perpétua. Sabe por quê? Porque o crime foi nos EUA. E aquele é o país da lei e da ordem. Por lá, vigoram regras criminais duras. No estado de New York, por exemplo, nenhum preso por crime violento pode ser solto antes de cumprir 85% da pena. Percebeu a diferença???


Diante disso, fui buscar quem inventou a tal da “Progressão de Regime”. Esse modelo vigora em alguns países democráticos e organizados mas surgiu mesmo na Inglaterra do século 18 com o objetivo de ‘incentivar o bom comportamento de presidiários’. Na Inglaterra, certo? E descobri que a ideia partiu da cabeça de um intelectual francês, chamado Michel Foucault, filósofo, historiador, teórico e crítico literário, professor do célebre Collège de France. Ele ficou conhecido por suas teorias acerca da relação entre poder e conhecimento e como eles são usados para o controle social através das instituições. E disparava duras críticas, especialmente à psiquiatria, à medicina e consequentemente, às prisões. Nesse particular, defendia a tese que polícia e prisão são ferramentas da burguesia para oprimir o proletariado. Ah... tudo faz sentido (!!!). Isso diz muito sobre esse francês...


O problema é que essa tese se impregnou no meio jurídico brasileiro pelas universidades, lógico, acabando por atingir em cheio aqueles que chamamos de analfabetos funcionais. Ou, ingenuamente, os que acreditam que todo ser humano – independentemente da sua índole – pode se recuperar. Eu não sou um desses. De um modo geral e diante do meu parco conhecimento jurídico, penso que temos uma legislação muito branda para todo tipo de crime, sobretudo os considerados hediondos. Um exemplo dessa absurda expressão legal de impunidade é o homicídio, o mais grave dos crimes, já que simplesmente acaba com a vida, razão de haver um estabelecimento de regras de conduta. Antes, o sujeito era preso em flagrante e assim ficava durante todo o processo. Por exceção, ele era solto. Hoje não. O flagrante não pode perdurar. A menos que um juiz ‘mais rigoroso’ determine a sua prisão preventiva.


O Brasil tem um sistema penal em que o sujeito comete um crime grave e, se condenado, cumpre inicialmente e em regime fechado, um sexto da pena. A partir daí, se habilita à ‘progressão’ para o semiaberto. Lá, cumpre mais um sexto de tornozeleira eletrônica e estará nas ruas em definitivo. Ou seja: totalmente ‘reinserido à sociedade’. Ao seu, ao meu, ao nosso lado. Se a pena for de até quatro anos de reclusão e o autor for réu primário, ele vai direto para casa. Nesse caso, a pena máxima é mínima.


Foucault era francês. Existe progressão de regime na França? Não. Os países onde a progressão de regime funciona, são aqueles organizados e onde o sistema prisional é estruturado desde o princípio para o verdadeiro sentido do cárcere: ressocializar o criminoso. Não é o nosso caso. Aqui, o estado das casas prisionais é deprimente e o sistema de controle de dados é falho. Portanto, o Brasil é o único país do mundo que levou esse francês a sério. E me preocupa os que – e não são poucos – o admiram.




Daniel Andriotti

Publicado em 30/4/21.

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