03/05/2021 - 15h41min
R$ 120,00 por três meses para 2,5 mil famílias em vulnerabilidade social
Os vereadores aprovaram, por unanimidade, projeto de lei do Executivo que institui o Auxílio Emergencial Municipal de Guaíba. O PL entrou na sessão de terça-feira, 27 (foto), tendo em vista a sua urgência. A Lei, sancionada pelo Governo, visa amenizar os impactos sociais causados pela pandemia da Covid-19, auxiliando os mais necessitados, em vulnerabilidade social, além de incentivar a economia local.
Durante três meses, as famílias que se encontram em extrema pobreza receberão parcelas de R$ 120,00, sendo que o benefício poderá ser renovado por igual período, durante a vigência do estado de calamidade pública. Ao todo, serão contempladas até 2.575 famílias. Os recursos (R$ 927 mil) são oriundos do Executivo e do Legislativo.
Quem tem direito
I – Inscritos no Cadastro Único do Governo Federal, com seu grupo familiar ativo e atualizado.
II – Em situação de extrema pobreza, que conforme critério do Cadastro Único do Governo Federal são aquelas famílias com renda mensal de até R$ 89,00 per capita.
III – Que não estejam em situação de recebimento de benefício previdenciário e/ou trabalhista, tais como aposentadoria, pensão e Benefício de Prestação Continuada (BPC).
IV – Residentes no Município de Guaíba.
Alimentação e Higiene
De acordo com a legislação, o auxílio fica condicionado à compra de alimentos, materiais de higiene e demais itens de primeira necessidade, sendo vedada a aquisição de bens supérfluos como cigarros e bebidas alcoólicas. Caso a família não cumpra com o que está exposto, será desligada do programa, podendo a Prefeitura contemplar outra família com os recursos restantes ainda não pagos.
O pagamento do auxílio será direcionado, preferencialmente, em nome da mulher que responda pela família, salvo em caso de impossibilidade.
Os Repasses
A Prefeitura poderá contratar ou realizar convênio com instituições de pagamentos e/ou de administração e gerenciamento de cartões magnéticos a fim de viabilizar a execução do programa. O Executivo deverá informar à família contemplada como será feito o recebimento do auxílio.
A operacionalização do pagamento do Auxílio Assistencial Municipal será regulamentada por Decreto requisitado pela Secretaria Municipal de Assistência Social.
A expectativa é de que os repasses já possam ser efetuados no próximo mês, o que deverá ser divulgado em breve para a população.
Foto: LA/Gazeta
Publicado em 30/4/21.
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