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Sábado, 20 de abril de 2024

09/07/2018 - 14h16min

Perspectiva

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Voto nulo?!... Por que e para quê?!

Pois é!... Não deu!... Não foi dessa vez o tão sonhado Hexa! Também estava torcendo! Infelizmente, estamos fora! Vamos em frente! Tem muita coisa interessante para debatermos. Projetava entrar, em agosto, com pautas sobre as eleições 2018. Mas... antecipo a entrada em campo e trago uma discussão importante: Por que votar nulo? Para quê? A quem interessa isso?

Uma campanha ardilosa está avançando pelas redes sociais: a defesa do voto nulo. Falácias estão sendo replicadas sem muita análise e, pior, a quantidade de “infectados” pode ser perigosa para a jovem e desorganizada democracia brasileira. Afirmam que assim anulamos as eleições. Engodo!

A questão é que uma mentira repetida inúmeras vezes pode levar muitos acreditarem que é verdade. Depois... Como diz o ditado português, “A Inês é morta!” Inês de Castro era amante de D. Pedro, antes de ser rei de Portugal. D. Afonso IV, seu pai, mandou matar Inês, enquanto o príncipe estava numa excursão de caça. Essa expressão da língua portuguesa tem uma conotação de “não adianta mais”. Pode ser tarde demais para alguma atitude a respeito.

Para início de conversa, vejamos a legislação. Apenas os votos válidos contam para a aferição do resultado de uma eleição. Voto válido é aquele dado diretamente a um determinado candidato ou a um partido (voto de legenda). Os votos nulos não são considerados válidos desde o Código Eleitoral (Lei nº 4.737/1965). Já os votos em branco não são considerados válidos desde a Lei nº 9.504/1997 (Lei das Eleições). Só são registrados para fins de estatísticas.

Primeira questão básica: Caso haja mais votos em branco e nulos, em uma eleição, os candidatos precisarão de menos eleitores para alcançarem a vitória. Isso possibilita que “grupos” bem organizados, que não teriam apoio e votos suficientes, consigam eleger seus representantes. Segunda questão é referente ao que anula uma eleição: De acordo com o Código Eleitoral, art. 222, “é anulável a votação quando viciada de falsidade, fraude, coação, interferência do poder econômico, desvio, abuso do poder de autoridade em desfavor da liberdade do voto, emprego de processo de propaganda ou captação de sufrágios vedado por lei”. Voto nulo não anula eleição!

Os trampolineiros ainda dizem que, se anularem as eleições (insistindo na inverdade dos votos válidos inferiores a 50%), os que concorreram ficam impedidos de se candidatar novamente. Mais uma mentira dos inescrupulosos.

O que está por trás da campanha do voto nulo, bem como do voto em branco e do incentivo à abstenção é boicote ao processo democrático e à participação cidadã na definição do futuro da nação. Lembro Abraham Lincoln: “Um boletim de voto tem mais força que um tiro de espingarda”.

Por fim, peço aos nossos leitores que pensem bem sobre isso e, mais ainda, discutam com parentes, amigos, colegas e vizinhos. Não deixem essas balelas vencerem as eleições. Vamos fazer nossa parte! Reage, Brasil!

“O grande problema do nosso sistema democrático é que permite fazer coisas nada democráticas democraticamente.” José Saramago.



Túlio Carvalho

[email protected]

Publicado em 7/7/2018.

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