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12/04/2021 - 13h56min

Nesta segunda-feira, 12, entra em vigor nova legislação de trânsito

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Novas leis de trânsito começam a valer a partir da próxima semana. Os motoristas devem ficar atentos. A mudança no Código de Trânsito Brasileiro (CTB) vem por meio da Lei 14.071/20 que começa a valer no dia 12 de abril de 2021. As novas regras mudam o limite de pontos e como ele funciona, além de alterar o prazo de renovação da Carteira Nacional de Habilitação (CNH).



Pontos e Suspensão da CNH

São três limites para a suspensão da CNH: 20 pontos para quem possui duas ou mais infrações gravíssimas; 30 pontos para aqueles que adquirirem uma única infração gravíssima; e 40 pontos acumulados sem infração gravíssima.


A punição para os casos de suspensão direta pode variar de dois a oito meses, ou de oito a dezoito meses se houver reincidência.


Para os motoristas profissionais fica valendo a regra de 40 pontos, independentemente das infrações que forem cometidas. Essa mudança era uma antiga reivindicação dos caminhoneiros, considerando que a categoria permanece muito mais tempo ao volante do que os demais condutores.



Validade da CNH


Para os motoristas com menos de 50 anos de idade, o prazo passa para 10 anos a partir da renovação (sendo obrigado a cada 10 anos fazer novos exames).


Para aqueles com 50 anos ou mais, a renovação deverá ser feita a cada cinco anos; e para os motoristas de 70 anos ou mais, a frequência para renovar a CNH será de três em três anos.



Porte da Carteira


O porte obrigatório da CNH poderá ser dispensado, caso a fiscalização consiga, através de verificação do sistema, comprovar que o condutor está habilitado.



Conversão à Direita


A nova Lei permite o livre movimento de conversão à direita diante de sinal vermelho do semáforo onde houver sinalização indicativa que permita essa conversão, observados os artigos 44, 45 e 70 do CTB.



Advertência por Escrito


Fica alterada a regra da conversão da multa em penalidade de advertência por escrito, que não dependerá mais da decisão da autoridade de trânsito. A penalidade de advertência por escrito deverá ser imposta à infração de natureza leve ou média (passível de ser punida com multa), caso o infrator não tenha cometido nenhuma outra infração nos últimos 12 meses.



Transporte de Crianças


Será obrigatório o uso dos equipamentos de retenção. Crianças menores de 10 anos que não tenham atingido 1,45m devem ocupar o banco traseiro e utilizar equipamento de retenção adequado.


Outra mudança está na idade mínima para que a criança seja transportada em motocicletas, motonetas ou ciclomotores: foi ampliada de 7 anos para 10 anos ou sem condições de cuidar da própria segurança.



Luz Baixa na Rodovia


Manter a luz baixa em rodovias, durante o dia, só será obrigatório nas de pistas simples. Os veículos que não dispuserem de luzes de rodagem diurna (DRL) deverão manter acesos os faróis nas rodovias de pista simples situadas fora dos perímetros urbanos, mesmo durante o dia.


Motocicleta - Fica determinado a gravidade de infração para quem trafega de motocicleta sem utilizar o farol baixo, mesmo durante o dia; a infração será considerada média e a multa será de R$130,16 e acréscimo de quatro pontos no prontuário da CNH do infrator.



Exame Toxicológico


Continuará sendo exigido o exame toxicológico para condutores com carteiras das categorias C, D e E, na obtenção ou renovação da CNH para cada dois anos e meio. O condutor com idade inferior a 70 anos também deverá fazer um novo exame toxicológico a cada dois anos e seis meses, independentemente da



validade da CNH. Identificação do Infrator


O prazo para indicação do infrator, quando não for imediata a identificação do condutor passa a ser de 30 dias.



Transferência do Veículo


Não realizar o registro de veículo no prazo de trinta dias, junto ao órgão executivo de trânsito é infração média, com multa de R$ 130,16 e remoção do veículo.



Obtenção da CNH


Deixa de ser obrigatório as aulas noturnas. A Lei 14071/20 revoga o §2º do Art. 158, do CTB, que diz que parte da aprendizagem será obrigatoriamente realizada durante a noite.


Em caso de reprovação em exame teórico ou prático, o candidato não precisará mais aguardar prazo específico para refazer os exames.



Foto: LA/Gazeta

Publicado em 09/4/21.


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