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01/06/2020 - 09h58min

TCE aponta irregularidades em obra de pavimentação

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O Tribunal de Contas do Estado (TCE-RS) emitiu medida cautelar determinando a suspensão de pagamentos oriundos de contrato do Executivo Municipal de Barra do Ribeiro, para a execução de serviços de pavimentação e revitalização da Avenida Visconde do Rio Grande com piso intertravado de concreto. A decisão foi divulgada pelo TCE em abril deste ano.


Em relatório, o conselheiro Pedro Figueiredo, relator do processo, demonstra que, apesar de ter sido solicitada pelo TCE-RS a apresentação de documentos do Executivo Municipal que esclarecessem os indícios de irregularidades detectados em auditoria, as provas trazidas não foram suficientes para justificar os apontamentos da Área Técnica.


Entre as inconformidades, estão as exigências ilegais de amostra do material a ser utilizado na obra como condição de habilitação, de visita técnica ao local da obra, e de vistoria dos equipamentos da licitante na fase de habilitação, causando prejuízo à competitividade.



Direcionamento da Licitação

De acordo com o TCE, a exigência de tipo raro de bloco de concreto para a execução dos serviços de pavimentação e revitalização, fornecido somente pela empresa vencedora do certame, demonstra claro direcionamento da licitação. Para o Tribunal, o material também é inadequado para pavimentação de ruas onde há tráfego permanente de veículos, o que, futuramente, poderá causar prejuízos aos cofres públicos. Há, ainda, o indicativo de sobrepreço de R$ 170.019,92, sendo que o valor global do contrato é de R$ 847 mil.


Os indícios motivaram a suspensão dos pagamentos originados do contrato, até que o TCE-RS analise a matéria de forma definitiva. O prefeito de Barra do Ribeiro, Jair Machado, teve 30 dias para prestar esclarecimentos.



Sem Canalização

A Gazeta Centro-Sul apurou, também, que não foi feita a canalização do sistema de tratamento de esgoto no lado esquerdo da referida avenida (sentido Centro), o que poderá provocar gastos adicionais.



O que diz o prefeito

“Inicialmente, cabe destacar que a problemática inicial da pavimentação se deu em razão de a obra licitada e administrada pela Companhia Riograndense de Saneamento - Corsan, em que foi realizada processo licitatório sem qualquer ingerência do Município de Barra do Ribeiro. Tal obra foi abandonada pela empresa contratada, não se sabe o motivo, deixando a via principal do Município aberta e sem a realização da rede de tratamento de esgoto. Na referida obra (Contrato nº 096/2018) de responsabilidade do Estado (Corsan), o Tribunal de Contas do Estado não se manifestou sobre as irregularidades perpetradas durante sua execução.


Após isso, e com intuito de revitalizar e pavimentar a entrada da cidade, foi publicado certame licitatório para referida execução, em que foi vencedora empresa fabricante do modelo de pavimento escolhido para fins de revitalização, e por óbvio, em decorrência da negligência na obra da Corsan, várias dificuldades foram encontradas durante sua execução, dentre elas a necessidade de colocação dos dutos de esgoto, realizado pelo Município.


Quase finalizada a obra, o Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul – TCE/RS solicitou informações que foram prontamente prestadas e ainda permanecem em análise, por meio do Processo nº 016307-0200/20-8, em que foi deferida medida acautelatória para suspender o pagamento da empresa, o que também já foi atendido pela atual gestão.


O motivo da atual verificação documental do TCE/RS pode se dar em razão de um grande número de irregularidades existentes na gestão anterior, algumas inclusive objeto de Tomadas de Contas Especial junto ao Tribunal de Contas da União decorrentes de não aprovação de contas em diversos convênios com a Administração Pública Federal, o que toma tempo e dedicação da atual gestão.


Independente das conclusões do TCE/RS, ainda pendente de análise e tomadas sem verificação in loco da obra, o Município de Barra do Ribeiro está dando andamento na instauração de Processo Administrativo de Apuração de Regularidade - PAAR para verificar se houve alguma falha na medição do serviço durante à execução do contrato. Salientando também que o material utilizado para pavimentação é diferenciado a fim de suportar a carga e o tráfego principalmente nos períodos de alta temporada de turismo.”



Foto: LA/Gazeta

Publicado em 29/5/20.


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