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12/03/2018 - 14h02min

Observatório Social responde diretora de Compras e Licitações

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Na edição do dia 3 de março, a Gazeta Centro-Sul publicou o resumo do relatório quadrimestral (de agosto a dezembro de 2017), do Observatório Social de Guaíba (OSG), com apontamentos de possíveis irregularidades nas contas do Executivo Municipal. Na mesma matéria, a diretora de Compras e Licitações da Prefeitura, Andréia Ribeiro, se manifestou, fazendo contraponto a algumas questões apresentadas.

A matéria da Gazeta teve importante repercussão na sociedade. Essa semana, o OSG respondeu a diretora Municipal por meio da nota que segue (publicação entre aspas), assinada pelo presidente do OSG, Márcio Schuch Silveira (foto). Foram enviadas cópias dos documentos citados, que não estão sendo publicadas por restrição de espaço.

“Quanto as seguintes afirmações realizadas pelos representantes do Executivo Municipal na reportagem da Gazeta Centro-Sul “Relatório do Observatório Social de Guaíba gera tensão”, esclarecemos o seguinte:

Que os contratos analisados estavam com processos licitatórios em andamento.

O Observatório Social questionou a situação destes processos por meio de ofícios enviados desde outubro de 2017. Até a data da apresentação do nosso relatório, nenhuma resposta foi enviada quanto a essa questão. Mesmo que tal resposta fosse enviada, não foi, precisamos de elementos materiais que comprovem a alegada situação.

A partir deste mês, passamos a enviar junto aos nossos ofícios um alerta de que, de acordo com a Lei de Acesso a Informação (LEI Nº 12.527, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2011), em seu art. 11, § 1º, o ente público tem 20 dias para fornecer acesso a informação solicitada ou apresentar justificativa fundamentada.


Que os pareceres jurídicos contrários às prorrogações, não vedam a contratação, pois o gestor tem o poder discricionário de decidir sobre a prorrogação, levando em conta a relevância do serviço.

É preciso entender que o poder discricionário não é um “cheque em branco” para o gestor, e nos casos em que o ato discricionário é praticado com abuso de autoridade ou fora dos limites legais, ou ainda com finalidade diversa ao interesse público, ele será ilegítimo e nulo. Cobramos as justificativas do gestor para decidir pela dispensa de licitação, para que possamos avaliar, entre outros aspectos, conveniência e oportunidade.

Quanto a afirmação de que os ofícios chegaram recentemente (há menos de 15 dias), e que o servidor não teve tempo de responder.

Nos causa espanto esta afirmação, pois o ofício que foi enviado em fevereiro de 2018 apenas relaciona todos os ofícios que, desde outubro de 2017 até aquela data, estavam sem resposta.

Quanto a discordar do método, afirmando que não deveria se comparar preço de referência com valores homologados, de que teria de se comparar preço de referência com preço de referência e homologado com homologado.

Nos causa estranheza essa discordância, pois foi o mesmo método utilizado pelo Executivo para afirmar em notícia divulgada em seu site uma “possível” economia de R$ 8 milhões; afirma a notícia: “os números exatos apontam que o total de custos previstos (preço de referência, destaque nosso) com as licitações seria de R$ 22.884.188,52. Contudo, o somatório dos mesmos bens e serviços homologados chegou a R$ 14.978.787,04”.

Quanto a afirmação de que o Tribunal de Contas nunca apontou qualquer irregularidade com processos licitatórios há pelo menos nove anos.

Não procede tal afirmação. Em uma busca simples no sítio do Tribunal de Contas do Estado, é possível identificar o Processo 1066-02.00/10-1, que apresenta no seu item 3.1 um apontamento pelo de TCE de “exorbitante exigência de qualificação técnica no Pregão Eletrônico n. 023/2010”.

Também identificamos no item 1.1 do relatório do processo 2214-02.00/14-3, o qual julgou regulares, mas com ressalva, as contas do Executivo Municipal de 2014, o apontamento pela auditoria do TCE da realização de certame licitatório voltado à contratação de serviços de coleta, de transporte e de destinação de resíduos sólidos, cujo edital foi demasiadamente genérico, pois previu a execução de diversas atividades, restringindo a competitividade e prejudicando o desejável parcelamento do objeto a ser contratado.


Não avançamos nossas pesquisas sobre este tema, pois no nosso entendimento mesmo que nunca tivesse ocorrido apontamento, essa afirmação não justificaria as questões por nós apontadas.



Para finalizar, queremos reforçar a nossa crença de que a cultura do acompanhamento social da gestão dos gastos públicos será implantada em nosso munícipio, e reforçamos o nosso compromisso com a sociedade, de dedicarmos os nossos esforços neste propósito.”

Publicado em 10/3/2018.


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