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15/01/2018 - 10h56min

Fepam autoriza derrubada de figueira, surpreendendo governo e população

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Em uma área na Avenida Sete de Setembro, Centro de Guaíba, dois prédios históricos foram demolidos nos últimos anos pelo proprietário dos imóveis, Paulo Roberto Curtinaz Pinzon, sem autorização da Prefeitura.
Estas ações renderam processos judiciais e muita polêmica. No terreno localizado na esquina com a Rua Otaviano Manoel de Oliveira Júnior (foto), havia restado uma figueira. No entanto, às 5 horas da manhã dessa sexta-feira, 12, a árvore, que é protegida por legislação federal, foi suprimida com autorização da Fepam.

A licença gerou surpresa e indignação na Cidade. O que causou espanto foi o fato da Fepam ter passado por cima do Município, que negou o corte.

De acordo com o engenheiro agrônomo Túlio Carvalho, a Fepam deveria ter ouvido o Município antes de emitir a licença, o que caracteriza uma falta de respeito com o Executivo Municipal e possivelmente uma ilegalidade.

Ambientalistas estão buscando subsídios para ingressar com denúncia no Ministério Público. Há o receio de que o patrimônio histórico do Município seja totalmente destruído com a conivência da Fepam. A figueira fazia parte do conjunto do patrimônio da Cidade, situada no entorno do Sítio Histórico.

O que diz a Prefeitura

“Na manhã desta sexta-feira, 12, a Prefeitura recebeu denúncia a respeito de uma supressão de árvore histórica em endereço particular na Avenida Sete de Setembro, ao lado do Mercado Paulinho, no Centro. Tal medida não obteve licenciamento da Prefeitura, que, inclusive, negou a licença para o corte desta árvore.
No entanto, a FEPAM, órgão estadual que regula esse tipo de ação, emitiu autorização (conforme documento que segue), o que permite que o proprietário do terreno possa legalmente realizar a retirada da árvore.”

O documento emitido pela Fepam em 28/12/2017 foi enviado pela Prefeitura junto com a nota oficial publicada acima, na íntegra, entre aspas. No texto, assinado de forma digital, sem identificar nomes, há uma observação salientando: “Este Alvará não dispensa nem substitui quaisquer documentos de qualquer natureza exigidos pela Legislação Federal, Estadual ou Municipal, nem exclui as demais licenças ambientais”.

Até o fechamento desta edição, a Gazeta Centro-Sul não conseguiu contato com o responsável pela emissão da referida licença da Fepam.

Foto: LA/Gazeta

Publicado em 13/1/2018.


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