24/04/2017 - 08h59min
Na quarta-feira, 19, o Governo Federal apresentou mudanças na proposta de texto da Reforma da Previdência, cedendo pressões da sociedade. O novo texto estabelece a aposentadoria aos 65 anos de idade para os homens e 62 anos para as mulheres, ambos após 25 anos de contribuição.
Segundo o Governo, a Reforma da Previdência, que pode ser oficializada com a aprovação da Proposta de Emenda à Constituição 287 (PEC-287), vai influenciar o equilíbrio das contas públicas brasileiras.
Seguem os principais pontos propostos em relação ao Regime Geral de Previdência Social.
• Idade mínima para aposentadoria aos 65 anos de idade, para os homens, e 62 anos, para as mulheres.
• 25 anos de tempo de contribuição para receber o benefício referente a 70% da média, mais 1,5% para cada ano que superar 25 anos e tempo de contribuição; mais 2% para o que superar 30 anos; e mais 2,5% para o que superar 35 anos, até chegar a 100%.
Regra de Transição
O Governo criou uma regra de transição, que valerá para todos os trabalhadores. Nessa regra, a idade mínima para a aposentadoria aumentará gradativamente, partindo de 53 anos, para as mulheres, até chegar a 62 anos em 2036. Para os homens, a idade mínima parte de 55 anos e chegará a 65 em 2038.
Haverá um “pedágio” de 30% sobre o que faltará para cumprir 30 anos de contribuição, se mulher, ou 35, se homem.
Aumento de um ano a cada dois anos para a mulher e para o homem, a partir de 1º de janeiro de 2020, parando de expandir para o segurado na data em que ele cumpre o pedágio.
A expectativa do Governo é de que o projeto da Reforma da Previdência seja votado na Comissão Especial no início de maio, e na semana seguinte no Plenário da Câmara dos Deputados.
Foto: DIVULGAÇÃO
Publicado em 22/4/2017.
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