24/10/2016 - 10h17min
Som automotivo em excesso gera multa.
O Conselho Nacional de Trânsito aprovou resolução, permitindo multa para motoristas que usarem som em excesso, sem a necessidade de usar equipamento medidor de ruídos
O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) aprovou, na quarta-feira, 19, nova resolução que regulamenta autuação para som automotivo, sem a necessidade de usar o decibelímetro (medidor de nível de pressão sonora).
A norma 624 determina a autuação do condutor que for pego com som automotivo audível pelo lado externo do veículo, com volume ou frequência que perturbe o sossego público. O agente de trânsito deverá registrar, no campo de observações do auto de infração, a forma de constatação do fato. A ação será considerada grave e acrescida de mais cinco pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH), conforme estabelece o art. 228 do Código de Trânsito Brasileiro.
A medida faz exceção a ruídos produzidos por buzinas, alarmes, sinalizadores de marcha a ré, sirenes pelo motor e demais componentes obrigatórios do próprio veículo.
Também não estão incluídos na decisão, os veículos prestadores de serviço com emissão sonora de publicidade, divulgação, entretenimento e comunicação, desde que estejam autorizados por órgão ou entidade competente, além de veículos de competição e os de entretenimento público, que estejam permitidos a utilizar o som específico em locais apropriados ou de apresentação estabelecidos pelas autoridades competentes.
Foto: Divulgação
Publicado em 22/10/16.
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