02/03/2015 - 14h10min
Mobilidade Urbana afirma que fiscalização na Nei Brito foi regular.
“Em resposta ao comentário do Sr. Giuliano Bruno Martins Guarese, em matéria publicada no dia 21 de fevereiro de 2015, sábado, no jornal Gazeta Centro-Sul, informamos:
A fiscalização através de radar estático está sendo realizada na Av. Nei Brito no nº 1705, sendo assim, ela está no intervalo de 100 a 300 metros da placa R19, conforme previsto na resolução nº, 396 de 13 de dezembro de 2011. Na resolução em tela no seu artigo 6º parágrafo terceiro assim está escrito:
“§ 3º Para a fiscalização de velocidade com medidor dos tipos fixo, estático ou portátil deve ser observada, entre a placa R-19 e o medidor, uma distância compreendida no intervalo estabelecido na tabela constante do Anexo IV, facultada a repetição da placa em distâncias menores.” (grifo nosso).
Como podemos visualizar na presente resolução, no mesmo excerto apresentado pelo leitor, a parte grifada deixa bem claro que a distância referida deve ser entre a placa R19 e o medidor de velocidade. O leitor faz uma referência equivocada ao local da fiscalização pelo radar móvel, assim como da sinalização da via, fazendo provável referência ao lugar do antigo “pardal”, medidor fixo, instalado e já retirado ao final da via como apontado.
Na tabela constante no Anexo V da presente resolução, informamos que a mesma salienta que a fiscalização por esse tipo de equipamento em vias urbanas com velocidade inferior a 80 km/h deve ser realizada em um intervalo de 100 a 300 metros da placa R19 até o equipamento. Sendo assim, informamos que não há nem um tipo de irregularidade na operação de fiscalização de velocidade executada pelo radar estático na via supracitada.”
José Clair Dhamer
Secretario de Mobilidade Urbana de Guaíba
Publicado em 28/2/15.
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