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Sexta-feira, 19 de abril de 2024

17/02/2020 - 16h57min

Janela da Escola

Entenda as regras estabelecidas para o exercício da modalidade

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Há uma dúvida, constantemente, de gestores e jovens sobre as limitações e diretrizes na contratação de estagiários. Dentre as principais, está o questionamento de quem está apto a atuar nessa função.

De acordo com a Lei 11.788/2008, para estagiar é necessário estar devidamente matriculado em instituições de ensino superior, técnico, médio, educação especial, nas etapas finais do fundamental e no EJA - Ensino de Jovens Adultos. Ou seja, precisa ser um estudante.

É comum as pessoas associarem as oportunidades de estágio a uma determinada faixa etária. No entanto, não existe esse tipo de restrição para se adequar ao processo. No entanto, o ideal é iniciar as atividades profissionais aos 16 anos, salvo em programas de aprendizagem (quando se inicia com 14 anos).

O ato educacional supervisionado é primordial para o desenvolvimento do indivíduo. Ainda mais em um país com taxa de evasão escolar cada vez mais alta. Atrelar os conhecimentos teóricos aos práticos é um estímulo aos estudos, além de ser uma grande chance de inserção no mercado de trabalho.

Para alunos em fases adultas, esse exercício é uma alternativa de colocação e, também, de qualificação. Muitos já possuem experiências anteriores, porém nem sempre voltadas as suas escolhas acadêmicas. Por isso, a atuação é essencial para o progresso dos discentes e crescimento das empresas. Traz inovação, proatividade e entusiasmo a ambas as partes. Invista nessa modalidade e obtenha frutos positivos.

Fonte: Seme Arone Junior, presidente da Associação Brasileira de Estágios Abres)

Publicado em 15/2/20.


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