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Quarta-feira, 24 de abril de 2024

29/01/2020 - 16h11min

Daniel Andriotti

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Banalização da Violência

Caros sobreviventes da violência humana: no final de 92 a personagem da atriz Daniela Pérez fazia par romântico com o do também ator Guilherme de Paula em “De Corpo e Alma”, novela escrita pela mãe dela. Lá pelas tantas, ao final de um dia de gravações, Daniella saiu dos estúdios da Globo e foi assassinada a golpes de tesoura pelo colega que, dias depois, confessou o homicídio. Teria contado ainda com a ajuda da mulher dele, na época, Paula Thomaz, num dos mais rumorosos casos policiais do século 20 no Brasil. Quando o crime completou vinte anos, em 2012, ambos já estavam soltos.


Em 1980 John Lennon foi sumariamente executado por Mark David Chapman em frente ao prédio em que morava o ex-Beatle, em Nova Iorque. De lá para cá se passaram 40 anos. Chapman segue preso até hoje e assim ficará até morrer porque foi condenado à prisão perpétua. Sabe por quê? Porque o crime foi nos EUA. E aquele é o país da lei e da ordem. Por lá, vigoram regras criminais duras. No estado de New York, por exemplo, nenhum preso por crime violento pode ser solto antes de cumprir 85% da pena. Perceberam a diferença???

Diante disso, fui buscar quem inventou a tal da “Progressão de Regime” ou “Progressão de Pena”. Esse regime vigora em alguns países democráticos e organizados mas surgiu mesmo na Inglaterra no século 18 com o objetivo de ‘incentivar o bom comportamento de presidiários’. Na Inglaterra, certo? E descobri que a ideia partiu da cabeça de um intelectual francês, chamado Michel Foucault, filósofo, historiador, teórico e crítico literário, professor do célebre Collège de France. Ele ficou conhecido por suas teorias acerca da relação entre poder e conhecimento e como eles são usados para o controle social através das instituições. E disparava duras críticas, especialmente à psiquiatria, à medicina e consequentemente, às prisões. Nesse particular, defendia a tese que polícia e prisão são ferramentas da burguesia para oprimir o proletariado. Ah... tudo faz sentido (!!!). Isso diz muito sobre esse francês...

O problema é que essa tese se impregnou no meio jurídico brasileiro. Como? Pelas universidades. E acabou atingindo em cheio aqueles que chamamos de analfabetos funcionais. Ou, ingenuamente, os que acreditam que todo ser humano pode se recuperar. Eu não sou um deles. De um modo geral e diante do meu parco conhecimento jurídico, penso que temos uma legislação muito branda para todo tipo de crime, sobretudo os considerados hediondos. Um exemplo desse absurdo e expressão legal de impunidade é o homicídio, o mais grave dos crimes, já que simplesmente acaba com a razão de haver estabelecimento de regras de conduta: a vida. Antes, o sujeito era preso em flagrante e permanecia preso durante o processo. Por exceção, ele era solto. Hoje não. O flagrante não pode perdurar. A menos que o juiz determine a prisão preventiva.

O Brasil tem um sistema penal em que o sujeito comete um crime grave e, se condenado, cumpre inicialmente e em regime fechado, um sexto da pena. A partir daí, se habilita à ‘progressão’ para o semiaberto. Lá, cumpre mais um sexto e estará nas ruas em definitivo e não mais somente durante o dia. Ou seja: totalmente ‘reinserido à sociedade’. Ao seu, ao meu, ao nosso lado. Se a pena for de até quatro anos de reclusão e o autor for réu primário, ele vai direto para casa. Aqui, a pena máxima é mínima.

Foucault era francês. Existe progressão de regime na França? Não. Os países onde a progressão de regime funciona, são aqueles organizados e onde o sistema prisional é estruturado desde o princípio para o verdadeiro sentido do cárcere: ressocializar o criminoso. Não é o nosso caso. Aqui, o estado das casas prisionais é deprimente e o sistema de controle de dados é falho. Portanto, o Brasil é o único país do mundo que levou esse sujeito a sério. E me preocupa os que – e não são poucos – o admiram.



Daniel Andriotti

[email protected]

Publicado em 25/1/20.

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