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Terça-feira, 16 de abril de 2024

09/04/2018 - 15h23min

Camaquã

Refis é prorrogado por 90 dias em Camaquã

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Decreto Municipal prorroga a vigência do Programa Municipal de Recuperação Fiscal (Refis), que possibilita o pagamento de débitos relativos a Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN), taxas oriundas do cadastro mobiliário e imobiliário, contribuição de melhoria e débitos não tributários.


O Refis abrange os débitos oriundos de tributos municipais e os débitos não tributários inscritos em dívida ativa, ajuizados ou não, com exigibilidade suspensa ou não, inclusive os decorrentes de falta de recolhimento de valores retidos.

Segundo a Prefeitura, o pagamento pode ser feito à vista ou no cartão de crédito em até 12 parcelas, com desconto de 100% da multa, dos juros e de 30% da correção monetária.

Para os parcelamentos, as condições são de parcela mínima de R$ 50,00, sendo o pagamento da primeira parcela na data da assinatura do acordo. Em até oito parcelas além do desconto total da multa, o contribuinte recebe 70% de desconto dos juros. Para a opção de pagamento de nove a 60 parcelas, o desconto dos juros cai para 30%.

Para os débitos já parcelados em até 30 parcelas poderão aderir ao Refis os acordos que estão com no mínimo seis parcelas em atraso. Os débitos já parcelados no Refis anterior, regido pela Lei 1249/2008 não poderão aderir ao Refis Municipal.

Em caso de débitos ajuizados em penhora total ou parcial as condições para o levantamento da penhora é o pagamento à vista ou no cartão de crédito (até 12x). Outra opção é a adesão ao Refis em até 60 parcelas mantendo-se a penhora até a quitação total do débito na última parcela.

Para mais informações, contatos pelos telefones (51) 3671.7245 e 3671.7208 ou diretamente na Prefeitura na Rua Olavo Moraes, 869 (foto).

Publicado em 7/4/2018.


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