13/06/2016 - 09h33min
O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJ-RS), em sessão no dia 6 de junho, julgou extinto o processo ajuizado pelo PSB e Central dos Trabalhadores e Trabalhadoras do Brasil, pedindo a suspensão da Lei Municipal 013/2014, que trata sobre a Planta Genérica de Valores, base para o cálculo do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU). A decisão foi por unanimidade.
Em outubro de 2015, o TJ-RS já havia negado o pedido de liminar, requerendo a suspensão da referida Lei. De acordo com o Governo Municipal, a decisão confirma a legalidade do ato do Executivo, que cumpriu uma determinação do Tribunal de Contas do Estado (TCE), que solicitou aos municípios a atualização das Plantas de Valores, sob pena de ser caracterizado como renúncia de receita.
O secretário Municipal da Fazenda, Valter Barros, disse que foi feito um estudo aprofundado, envolvendo equipes de diversos setores da Prefeitura, a fim de garantir que nenhuma irregularidade fosse cometida. “Agimos sempre pautados pela legalidade e comprometimento com os camaquenses. A extinção da ação apenas reforça que fizemos de maneira correta”, destacou Barros.
O secretário explicou que, diante de atrasos e ausência de muitos repasses por parte da União e do Estado, os recursos captados através do IPTU são vitais para dar continuidade aos serviços básicos, como atendimento de Saúde e de Educação, além de permitir que a folha salarial do funcionalismo público esteja em dia, bem como metade do 13º salário quitado.
Foto: LA/Gazeta
Publicado em 11/6/16.
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